* Estado de natureza = subordinação , pois , existe o fator rigoroso da distinção entre os seres;
DERIVAÇÕES POSSÍVEIS
* Estado social = interrelação entre os seres dotados de razão, relação de potências individuais num contexto coletivo para formar ou dar forma ao campo político;
- Para isso as potencias individuais terão que ser coabitadas pela noção absoluta de Estado (democracia) , pois, a dificuldade em separar o que é público e privado vem desta falta, existe uma tentativa de igualizar potências individuais, o que é absurdo.
*Igualdade de direitos perante a lei orgânica;
*Fraternidade das diferenças;
*Humanidade se insere na concepção absoluta de Estado democrático, pois, a potência de agir do dirigente do Estado é coletiva;
- A igualdade de "raças" num determinado País se dá na instrumentalização da lei. A Ordem é esta instrumentalização, que gera por si só o Progresso constitutivo da nação, preservando potencias individuais na perseverança da potência coletiva.
- O "tributo" é a contrapartida da existência individual dentro do coletivo que dá direito a existência individual(privada) , por isso a interferência privada só pode ter sentido se relacionada com a participação no que se refere ao "tributo", ou seja, é uma contrapartida para ordem coletiva, numa forma de cooperação para a ordem das infraestruturas;
--
Nenhum comentário:
Postar um comentário